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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

TRF aumenta pena de José Dirceu para 30 anos de prisão e absolve Vaccari

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta terça-feira (26) a condenação do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato e elevou a pena dele para 30 anos e nove meses de prisão.

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A corte também decidiu absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado a 9 anos de prisão nessa mesma ação. Esta é a segunda vez que Vaccari é absolvido pelo órgão, responsável pelo julgamento em segunda instância das ações da Lava Jato que correm com o juiz Sergio Moro.

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Os juízes federais entenderam que não havia provas do envolvimento de Vaccari com corrupção neste caso, e que a declaração de delatores a respeito não possuía provas de corroboração, nem dizia respeito ao episódio narrado na denúncia.

No processo, o Ministério Público acusa José Dirceu de ter recebido R$ 10 milhões em propinas da empreiteira Engevix, por meio de contratos superfaturados com a diretoria de Serviços da Petrobras, e afirma que essas propinas seriam transferidas para o PT, cujo tesoureiro era João Vaccari Neto.

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Dirceu ficou preso de agosto de 2015 até maio de 2017 e conseguiu o direito de aguardar o recurso em liberdade. Em 2016, foi condenado por Sergio Moro a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa.

Condenação

O TRF manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para o órgão, havia “prova suficiente, testemunhal e documental de que os crimes ocorreram”, e que violaram princípios norteadores da administração pública.

“Espera-se das pessoas que atuam em nome da administração que o façam baseados nesses princípios, evitando a deterioração e a perversão da coisa pública”, afirmou o juiz federal Leandro Paulsen, revisor do processo e presidente da 8ª Turma do TRF.

Dirceu ainda pode recorrer da sentença em liberdade, até o encerramento dos recursos na segunda instância. No seu caso, cabem embargos de declaração, que podem ser impetrados em até dois dias.

O ex-ministro, porém, pode ser preso depois do julgamento dos embargos, caso a corte determine a execução provisória da pena -como tem feito com outros réus da Lava Jato.

Nesses processos, o TRF tem demorado de dois a cinco meses para julgar os embargos.

Também foram aumentadas as penas dos réus Renato Duque, ex-diretor da Petrobras; Gerson de Mello Almada, ex-sócio da Engevix; Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu; Julio Cesar dos Santos e Roberto Marques.

O TRF manteve a absolvição de Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, ambos da Engevix.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Vaccari afirma que a Justiça decidiu corretamente e diz que tanto a denúncia quanto a sentença da qual recorreu se basearam “exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova”.

Apesar da decisão, o TRF manteve a prisão preventiva de Vaccari, detido em Curitiba há dois anos e meio, porque ela está determinada em outra das nove ações penais que tramitam contra ele.

O ex-tesoureiro tem outras três condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, proferidas por Moro, que ainda serão julgadas pelo TRF.

O PT lançou uma campanha nas redes sociais para que ele seja libertado. A presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que “a segunda absolvição do companheiro João Vaccari no TRF mostra que o Judiciário pode, sim, corrigir as arbitrariedades da Vara de Curitiba”.

“O PT confia que também serão reconhecidas as injustiças contra o companheiro Jose Dirceu, que tem nossa total solidariedade”.

Leia, abaixo, o pronunciamento da defesa de Vaccari.

“A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista mais esta ABSOLVIÇÃO, proferida nesta data, no processo de nº 5045241-84.2015.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar no sentido de reiterar que a Justiça decidiu corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

A Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação. Foi exatamente isto que ocorreu neste processo.

Nunca é demais lembrar que as informações trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação para que o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão judicial.

O julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar mais uma sentença de 1ª instância, absolvendo novamente o Sr. Vaccari, cumpriu a lei e isto é que se espera da Justiça, na qual, o Sr. Vaccari e sua defesa confiam.” (Folhapress)

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