O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve nesta quinta-feira (19) a condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos e nove meses de prisão. Os juízes também determinaram a execução provisória da pena com o esgotamento do processo na segunda instância. A corte julgou nesta tarde os embargos infringentes interpostos pela defesa de Dirceu.
A partir da publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-ministro terá 12 dias para apresentar novos embargos de declaração. Este tipo de recurso não pode reverter a condenação -pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
Dirceu teve a condenação confirmada pelo tribunal em setembro do ano passado, quando sua pena foi elevada para 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em junho de 2016, o juiz Sergio Moro o havia condenado a 20 anos e 10 meses.
Os embargos infringentes são interpostos quando há alguma divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Em setembro, o juiz Leandro Paulsen definiu uma pena de 27 anos e quatro meses para Dirceu, enquanto o juiz João Pedro Gebran mesurou a sentença em 41 anos e quatro meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e nove meses, mantida nesta quinta-feira.
O julgamento desta quinta (19) foi realizado pela 4ª Seção do Tribunal, formada por três juízes da Sétima Turma e outros três da Oitava Turma (que julgam os processos da Lava Jato de Curitiba na segunda instância). Como o juiz João Pedro Gebran Neto está de férias, foi substituído pelo juiz Nivaldo Brunoni.
Com o fim da tramitação do processo na segunda instância, Moro deve pedir a prisão do ex-ministro. Ele tem se manifestado favoravelmente à execução provisória da pena e decidiu desta forma no caso da prisão do ex-presidente Lula. No dia 5 de abril, antes do exaurimento da ação do petista no TRF-4, o tribunal expediu ofício autorizando a prisão, cujo mandado foi levado a cabo por Moro.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras. (Folhapress)