Os deputados estaduais goianos da chapa do PP, Dep. Vivian Naves, Dep. Jamil Sebba Calife e Dep. Alessandro Moreira correm risco de terem os mandatos impugnados por fraude em cotas de gênero nas eleições municipais de 2022. Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), nesta quarta-feira (18), foram 2 votos a 1 a favor da cassação dos mandatos.
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Desembargador Eleitoral Ivo Favaro, relator do processo, apresentou as acusações em relação a fraude de cotas de gênero no partido. De acordo com as provas levantadas, nas eleições de 2022, quatro candidatas são suspeitas de terem se candidato para cumprir o número exigido de candidaturas femininas. Conforme a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), os partidos devem assegurar no mínimo 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
De acordo com o desembargador Ivo Favaro, três das quatro candidatas confirmaram em depoimento que não participaram do processo eleitoral com divulgação das candidaturas e uma delas sequer se lembrava de seu número de registro nas urnas. “No máximo, avisaram suas famílias que eram candidatas. A única candidata que disse ter feito campanha, todavia, não consta nos autos uma única postagem em suas redes sociais. A candidata reconheceu não ter participado de reuniões e suas contas de campanha foram apresentadas às erradas, ou seja, não foram produzidos materiais”, destacou.
Antes de proferir seu voto, a favor da impugnação, o desembargador lamentou as consequências da ação, visto que, por consequência da manipulação, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) poderá perder três deputados. “Não ignora a repercussão negativa do voto do desfecho no cenário político-estadual, já que acaso acolhido o entendimento fora-exposto, serão afastados da Assembleia Legislativa três deputados estaduais. Todavia, rememoro aos integrantes da Corte a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.328DF, de relatoria da ministra Rosa Weber: fraldar a cota de gênero materializa a conduta transgressora da cidadania, do pluralismo político, da isonomia, além de, ironicamente, subverter uma política pública criada pelos próprios membros”, pontuou Favaro.
Concordando com o exposto por Ivo Favaro, o Presidente Desembargador Eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga votou a favor da cassação dos mandatos argumentando que as provas apresentadas foram suficientes para afirmar que houve fraude na cota de gênero. “As evidências, e são evidências portentosas, vão no sentido de que essas mulheres, lamentavelmente, cederam a um encantamento, a uma sedução, para serem candidatas apenas para compor este quadro de satisfação do atendimento da norma, que veio dar a ela, mulher, o seu espaço devido, mas que ela, mulher, abriu mão”, elaborou.
Dos desembargadores presentes na sessão, Márcio Antônio de Sousa Moraes, Adenir Teixeira Peres Junior, Alessandra Gontijo do Amaral e Carlos Augusto Tôrres Nobre pediram vistas do processo antes de decidirem seus votos. Apenas a desembargadora Ana Cláudia Veloso Magalhães votou contra a impugnação. Com o pedido de vistas o julgamento foi suspenso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.