O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) formou maioria contra o voto do juiz relator, Juliano Taveira Bernardes, e decidiu indeferir a candidatura de Letícia Scalabrini, da Unidade Popular (UP), ao cargo de deputada estadual.

O indeferimento foi causado devido ao desrespeito à cota de gênero. Como a UP só lançou Scalabrini na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, a chapa do partido ficou 100% feminina, mas a legislação eleitoral determina o máximo de 70% e o mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo.

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Em seu relatório, Juliano Taveira Bernardes argumentou “que, até por questão aritmética, somente se pode iniciar a contagem do percentual da cota de gêneros com a apresentação de ao menos dois candidatos”.

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No entanto, prevaleceu o voto divergente da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo. Segundo ela, “malgrado inexista regra expressa que vede o registro de candidatura única, ou mesmo exija das agremiações partidárias a apresentação de candidatos em número maior que os que entenderem conveniente, a implementação da política afirmativa, viabilizada pela observância do regramento legal e constitucional citados, deixa evidenciado que não se trata de mera satisfação aritmética das cotas”.

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A UP também só tem uma candidata para deputada federal, que é Laryssa Sampaio, cuja candidatura, pelo mesmo motivo, foi igualmente indeferida. No sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consta que ambas já entraram com recurso.

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