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Categorias: Política
| Em 10 anos atrás

Juiz determina suspensão de propaganda da Celg a pedido de candidato

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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TREGO) determinou que seja retirada propaganda institucional veiculada em emissoras de televisão sobre o aumento da tarifa de energia elétrica da Celg.

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De acordo com nota do advogado Colemar Moura, que representa a Coligação Participação Popular, a propaganda da Celg vinculada ao Governo de Goiás foi transmitida durante período eleitoral, que é proibido. Por isso, foi feita uma representação eleitoral.

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Colemar Moura entrou com ação para requerer liminar para impedir a continuação da veiculação de propaganda e também multa.

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O juiz Rodrigo de Silveira deferiu a liminar nesta quinta-feira (18) que proibe a exibição da propaganda sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Os representados, governador Marconi Perillo, vice-governador José Eliton e presidente da Companhia, Leonardo Lins de Albuquerque podem recorrer a decisão.

Até a publicação desta matéria a assessoria Jurídica de Marconi Perillo não atendeu as ligações e a assessoria de imprensa da Celg não respondeu.

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