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Categorias: Política
| Em 7 anos atrás

TRE cassa mandato do prefeito de Davinópolis

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) acolheu, na segunda-feira (11), parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e manteve a cassação do diploma, a declaração de inelegibilidade e aplicação de multa ao prefeito de Davinópolis, Robson Luiz Ferreira Gomes (PR).

As sanções foram aplicadas em função da prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73, IV e §10 da Lei nº 9.504/97), abuso do poder político e de autoridade (art. 22 da LC 64/90) e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), durante as eleições de 2016, quando Robson Luiz era candidato à reeleição. Além do prefeito, foram condenados Luiz Ferreira Gomes (tio de Robson, Secretário de Finanças do Município e candidato a vereador) e Agnaldo Antônio Bento, ex-servidor público da prefeitura.

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação em 1ª instância havia sido proposta pelo MP Eleitoral, após investigação dos citados fatos ilícitos em sede de Procedimento Preparatório Eleitoral. Além desta, outra AIJE fora proposta pelo partido Democratas (DEM) e por Laís Sebastião Cândido Neto, candidato a vereador pelo mesmo partido nas eleições de 2016. Como ambas referiam-se aos mesmos fatos, o MP Eleitoral manifestou-se pelo julgamento conjunto das AIJEs.

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Compra de votos – as investigações evidenciaram que Robson Luiz doou lotes e materiais de construção a diversos eleitores de Davinópolis em troca de votos e apoio e na campanha eleitoral daquele ano. Além disso, o prefeito enviava funcionários do próprio Município para trabalharem nas obras. As práticas ilícitas contaram com o apoio de Luiz Ferreira Gomes e Agnaldo Antônio Bento.

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De acordo com o procurador regional eleitoral substituto, Raphael Perissé, as provas carreadas aos autos também foram suficientes para desvelar a conduta de cada um dos condenados. “Inicialmente, quanto ao prefeito e candidato à reeleição, temos que jamais poderia alegar desconhecimento dos atos ilícitos, porquanto praticados no âmbito da Prefeitura de Davinópolis, sob sua administração, não se podendo, ainda, olvidar que foi o principal beneficiário deles”, pontua o procurador. Além da cassação dos diplomas, os investigados ficarão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa de R$ 53.205,00.

O MP Eleitoral esclarece que o recurso dos envolvidos foi parcialmente provido pelo TRE/GO apenas para excluir a responsabilização do vice-prefeito, Rony Felix Rodovalho (PSDB), que não teve participação nos atos ilícitos; contudo, sua cassação fora mantida em face da unicidade da chapa.

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