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Categorias: Especial
| Em 9 anos atrás

Trânsito: Capacetes não possuem prazo de validade

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Não existe uma regulamentação brasileira que obrigue o condutor de motocicleta a trocar o capacete, equipamento de uso obrigatório, em um determinado período, como uma espécie de prazo de validade. No entanto, o capacete deverá estar adequado a algumas normas para que o condutor possa transitar em segurança.

De acordo com o diretor de fiscalização de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), André Luis Azevedo, o capacete deve possuir a homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fitas reflexivas laterais e traseiras e fita jugular.

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“A regulamentação atualizada não fala de prazo de validade, mas o capacete deve ser trocado se tiver algum dano ou rachadura que prejudique a estrutura. Caso o equipamento não esteja dentro das normas, o motociclista será autuado”, explica André Luis.

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Multa

O motociclista pode ser autuado por diversas infrações a partir do uso incorreto do capacete ou quando o equipamento está fora das condições ideais. No caso de abordagem de agentes da SMT, o condutor não terá o capacete recolhido se estiver com a estrutura comprometida, mas será obrigado a providenciar outro equipamento para poder conduzindo o veículo.

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“Nós fazemos a abordagem, lavramos o auto de infração e fornecemos um prazo para o condutor providenciar outro capacete. Geralmente isso é feito em blitz comum ou em Operações Calçada Cidadã, quando o trânsito está parado e os motociclistas começam a trafegar nas calçadas. Fazemos a abordagem, porque não pode trafegar na calçada, e já fiscalizamos o capacete”, informa o diretor.

Nestes casos, o motociclista poderá comprar outro capacete nas proximidades ou ligar para um condutor habilitado buscar a motocicleta. Se a pessoa abordada deixar o veículo na blitz, por exemplo, para providenciar outro capacete e não voltar dentro do tempo estipulado pelos agentes da SMT, a moto será apreendida. “O horário pode variar de 30 minutos a duas horas, em uma blitz”, diz André.

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Motociclistas abordados trafegando sem capacete serão autuados por multa gravíssima e terão registrado na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) sete pontos. Além disso, a CNH será recolhida e o condutor deverá pagar multa de R$ 191,00.

Se tiver com o capacete em desacordo com as normas, o motociclista poderá levar uma multa grave, ter cinco pontos registrado na carteira e pagar R$ 127,00. Se for abordado com a viseira erguida, poderá ser autuado por multa leve, ter o registro de três pontos na CNH e pagar R$ 53,00.

Dados

De acordo com o diretor de fiscalização o número de infrações por falta de capacete tem diminuído em Goiânia ao longo dos anos. Em 2014, foram lavradas 247 multas referentes a condutor sem capacete. “O que mais flagramos é passageiro sem capacete”, conta. De janeiro a maio de 2015, já foram lavrados 100 autos.

O número de motociclistas autuados por trafegar sem viseira ou com a viseira erguida, no ano passado, é 117; passageiros foram nove. Este ano já foram flagrados dez condutores e um passageiro.

Desafio

“A gente nota em Goiânia, em campanhas e abordagens, que mais de 75% dos motociclistas usam capacete. A maior dificuldade e desafio são as pessoas que não usam de forma adequada”, explica André Luis.

Conforme o diretor de fiscalização, a maioria dos condutores trafega com a viseira erguida ou sem travar a fita jugular. Nestes casos, o condutor poderá se machucar se algum objeto voar e bater nos olhos ou ficar sem o equipamento em caso de acidente e bater a cabeça.

“Condutas erradas, viseira erguida, fazer manobra proibida são as infrações que mais possuem autuações. Só em 2014, foram 1.600 multas por trafegar sobre local de passeio, como calçada”, ressalta.

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