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Trânsito: Capacetes não possuem prazo de validade

Não existe uma regulamentação brasileira que obrigue o condutor de motocicleta a trocar o capacete, equipamento de uso obrigatório, em um determinado período, como uma espécie de prazo de validade. No entanto, o capacete deverá estar adequado a algumas normas para que o condutor possa transitar em segurança.

De acordo com o diretor de fiscalização de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), André Luis Azevedo, o capacete deve possuir a homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), fitas reflexivas laterais e traseiras e fita jugular.

“A regulamentação atualizada não fala de prazo de validade, mas o capacete deve ser trocado se tiver algum dano ou rachadura que prejudique a estrutura. Caso o equipamento não esteja dentro das normas, o motociclista será autuado”, explica André Luis.

Multa

O motociclista pode ser autuado por diversas infrações a partir do uso incorreto do capacete ou quando o equipamento está fora das condições ideais. No caso de abordagem de agentes da SMT, o condutor não terá o capacete recolhido se estiver com a estrutura comprometida, mas será obrigado a providenciar outro equipamento para poder conduzindo o veículo.

“Nós fazemos a abordagem, lavramos o auto de infração e fornecemos um prazo para o condutor providenciar outro capacete. Geralmente isso é feito em blitz comum ou em Operações Calçada Cidadã, quando o trânsito está parado e os motociclistas começam a trafegar nas calçadas. Fazemos a abordagem, porque não pode trafegar na calçada, e já fiscalizamos o capacete”, informa o diretor.

Nestes casos, o motociclista poderá comprar outro capacete nas proximidades ou ligar para um condutor habilitado buscar a motocicleta. Se a pessoa abordada deixar o veículo na blitz, por exemplo, para providenciar outro capacete e não voltar dentro do tempo estipulado pelos agentes da SMT, a moto será apreendida. “O horário pode variar de 30 minutos a duas horas, em uma blitz”, diz André.

Motociclistas abordados trafegando sem capacete serão autuados por multa gravíssima e terão registrado na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) sete pontos. Além disso, a CNH será recolhida e o condutor deverá pagar multa de R$ 191,00.

Se tiver com o capacete em desacordo com as normas, o motociclista poderá levar uma multa grave, ter cinco pontos registrado na carteira e pagar R$ 127,00. Se for abordado com a viseira erguida, poderá ser autuado por multa leve, ter o registro de três pontos na CNH e pagar R$ 53,00.

Dados

De acordo com o diretor de fiscalização o número de infrações por falta de capacete tem diminuído em Goiânia ao longo dos anos. Em 2014, foram lavradas 247 multas referentes a condutor sem capacete. “O que mais flagramos é passageiro sem capacete”, conta. De janeiro a maio de 2015, já foram lavrados 100 autos.

O número de motociclistas autuados por trafegar sem viseira ou com a viseira erguida, no ano passado, é 117; passageiros foram nove. Este ano já foram flagrados dez condutores e um passageiro.

Desafio

“A gente nota em Goiânia, em campanhas e abordagens, que mais de 75% dos motociclistas usam capacete. A maior dificuldade e desafio são as pessoas que não usam de forma adequada”, explica André Luis.

Conforme o diretor de fiscalização, a maioria dos condutores trafega com a viseira erguida ou sem travar a fita jugular. Nestes casos, o condutor poderá se machucar se algum objeto voar e bater nos olhos ou ficar sem o equipamento em caso de acidente e bater a cabeça.

“Condutas erradas, viseira erguida, fazer manobra proibida são as infrações que mais possuem autuações. Só em 2014, foram 1.600 multas por trafegar sobre local de passeio, como calçada”, ressalta.

Thais Dutra

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