O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) implementou uma nova ferramenta pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) para facilitar a vida dos condutores goianos. Agora, é possível solicitar a transferência de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de multas cometidas por terceiros.

Os usuários do aplicativo já podem desfrutar da funcionalidade. A indicação de real condutor, conhecida como transferência de pontuação da carteira, já podia ser feita sem a necessidade de atendimento presencial no Detran-GO, pelo aplicativo Detran GO ON, desenvolvido exclusivamente para o órgão em Goiás. Agora, os goianos passam a contar com uma opção a mais, já que a transferência pode ser feita também pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran.

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Transferência de pontuação online

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua CNH.Vale destacar que a indicação de infrator online só é permitida entre pessoas físicas.

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O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br, portanto, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se a conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.

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Alerta

A indicação de real condutor auxilia os órgãos de trânsito a penalizarem os motoristas que tenham efetivamente cometido as infrações. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, lembra que, às vezes, ao emprestar um veículo, o proprietário acaba recebendo multas e, consequentemente, pontuação por infrações realizadas por terceiros.

Segundo Delegado Waldir, os proprietários devem ficar atentos, pois algumas pontuações não podem ser transferidas. Isso ocorre quando a infração é ligada, por exemplo, ao funcionamento ou documentação do veículo como pneu careca, luzes queimadas e falta de licenciamento. As pontuações de infrações relacionadas ao comportamento do condutor são passíveis de indicação do real condutor, desde que estejam dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador.

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