O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou nesta segunda-feira (2) que transexuais e travestis poderão incluir o nome social adequado ao gênero com o qual se identificam nos documentos eleitorais, como título de eleitor.
Eleitores e pré-candidatos também poderão alterar o sexo no registro eleitoral.
O prazo para alteração dos documentos é de 3 de abril a 9 de maio. Os interessados em fazer a mudança devem procurar o cartório eleitoral da zona eleitoral em que votam.
“Recentemente o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu que é possível a autoidentificação do nome da pessoa à luz do nome que ela é reconhecida na sociedade”, afirmou o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux.
Ele disse ser inadmissível que o exercício da cidadania fique sujeito a qualquer tipo de preconceito. Por isso, constará apenas o nome social no título de eleitor da pessoa que solicitar a alteração. “Não faria sentido constarem os dois nomes”, afirmou Fux.
O nome civil (aquele com o qual a pessoa foi registrada ao nascer) constará apenas em documentações internas.
Segundo técnicos do tribunal, a manutenção serve para impedir fraudes e também para que aqueles que fizerem apenas a alteração do título de eleitor, mas não do RG, poderem votar com o documento em que consta nome civil, já que não é necessária a apresentação do título na hora da votação.
Não é necessário, portanto, que outros documentos já tenham sido alterados para solicitar a mudança. Além disso, o critério adotado será a autodeclaração, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual (conhecida popularmente como “mudança de sexo”) ou autorização judicial.
“Ninguém examina a genitália de ninguém, por que você vai exigir isso para um certo grupo?”, afirmou o vice-procurador eleitoral Humberto Jacques.
O entendimento é o mesmo do STF, que decidiu em março por unanimidade que é possível mudar o sexo e o nome do registro civil sem a necessidade de cirurgia ou autorização.
O TSE também decidiu que transexuais que mudarem o sexo no registro eleitoral serão contabilizados na cota de gênero com a qual se identificam.
A lei define que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Para que mulheres trans e travestis concorram na cota feminina e homens trans concorram na cota masculina, eles devem alterar o sexo até o dia 9 de maio, embora o prazo final para registro de candidatura termine em agosto. (Folhapress)
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