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Trabalhadores domésticos passam a recolher o FGTS nesta-quinta-feira (1°)

Conforme resolução n° 780, do Conselho Curador do FGTS, a partir de amanhã (1°) passa a ser obrigatório o recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos. A categoria também terá direito ao Seguro-Desemprego.

Os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13° salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais, bem como 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Assim como os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de demissão sem justa causa, o empregador não terá que efetuar o pagamento da multa correspondente a 40% de todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada, já que mensalmente irá recolher 3,2% que corresponderá à multa.

O Seguro-Desemprego passa a ser extensivo a todos os domésticos, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento.

De acordo com o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Goiás existia 215.131 mil pessoas cuja atividade principal declarada era serviços domésticos, mas esses números estão desatualizados para categoria, pois neste grupo estão catalogados a dona de casa e também a diarista. 

Laura Santos Braga

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