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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Toffoli nega pedido de Lula para tirar de Moro processo sobre sítio de Atibaia

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (3) um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tirar o do Paraná o processo que investiga a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

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Na semana passada, a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF decidiu enviar os relatos de delatores da Odebrecht sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal em São Paulo, retirando-os da alçada do juiz Sergio Moro, de Curitiba.

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Os ministros acolheram um recurso da defesa de Lula, que argumentou, em dezembro, que os episódios narrados pelos delatores da Odebrecht não tinham relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ficar no Paraná, sob a condução de Moro.

Com isso, a defesa pediu para retirar o processo de Moro, mas Toffoli entendeu que o pedido não tinha “plausibilidade jurídica” e indeferiu a liminar.

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“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu […] parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada”, escreveu o ministro.

Para os advogados, Moro deveria ter enviado o processo para São Paulo e, ao não fazê-lo, afrontou a decisão da Segunda Turma do tribunal. Mas o ministro discordou: “Não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.

Ele afirmou que a decisão do colegiado não examinou a competência de Moro para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais Lula figura como réu.

O ministro disse ainda que em nenhum momento a turma determinou que Moro redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo.

Segundo Toffoli, “determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento -e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau- fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.

Ele também acrescentou que não pode proibir o Ministério Público Federal de tentar demonstrar relação entre os fatos.

“Em suma, não se subtraiu -e nem caberia fazê-lo- do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame […] entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras”, diz Toffoli na decisão. (Folhapress) 

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