O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Fausto Moreira Diniz, acatou recurso da decisão que havia afastado o gestor do executivo municipal de Goiatuba, Fernando Carlos de Vasconcelos, e deferiu na justiça sua volta a gestão do município.
Segundo o advogado de Fernando de Vasconcelos, Dyogo Crosara, o desembargador considerou as irregularidades na formação da comissão processante da Câmara Municipal, que determinou o afastamento. “Ao compor a comissão, não foi observada a proporcionalidade das bancadas parlamentares, o que configura violação de norma constitucional”, disse o advogado.
O prefeito foi alvo de uma denúncia, acatada pelos vereadores, de que estaria envolvido em infrações relativas a verbas da Previdência Social. Mas de acordo com Crosas, a comissão não demonstrou provas para tais práticas. “Além disso, o vereador denunciante participou da votação, ofendendo, assim, a imparcialidade de julgamento preconizada pelo Estado Democrático de Direito”, acrescenta.
Com isso, o magistrado Fausto Diniz suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Goiatuba e determinou o retorno do prefeito para o pleno exercício de suas funções públicas, observando que o afastamento do gestor poderá acarretar prejuízos aos interesses da população do município.