O Poder judiciário condenou o Governo do Estado a indenizar uma servidora comissionada que foi exonerada em seu segundo mês de gestação.
A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás considerou que, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade.
“Não há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para exercício no cargo em comissão configura ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente. Porém é imperioso considerar, também, que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e garantias sociais asseguradas constitucionalmente”, destacou o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de oliveira
Na defesa, o Governo havia alegado corte de gastos com pessoal para não realizar o pagamento. Contudo, Amaral Wilson frisou que “a autoridade impetrada não pode, ao argumento de indisponibilidade orçamentária, eximir-se de suas obrigações, expressamente reconhecida pelo ente público”.