Por decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia terá que disponibilizar um professor de apoio dentro da sala de aula a um jovem de 12 anos, com deficiência visual e que necessita de atendimento individualizado. Caso a medida seja descumprida, o órgão terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.
De acordo com o juiz, o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, ressaltou o magistrado.
Na opinião do magistrado, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições. “É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médico ficam a cargo dos Estados, o que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recursos necessários para o processo de aprendizagem”, ponderou.