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Categorias: Cidades
| Em 10 anos atrás

TJGO determina paralisação do Frigorífico Margen em até 120 dias

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O Frigorífico Margen Ltda, da cidade de Varjão, deve cessar as atividades de criação, comercialização e abate de suínos em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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O desembargador e relator do voto, Carlos Alberto França, considerou os danos ambientais provocados pelo estabelecimento e a falta de alvará de funcionamento para sugerir a determinação da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

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De acordo com o Tribunal, são criados cerca de 25 mil porcos e há empregos diretor para 89 pessoas do município de pequeno porte. Com isso, apesar de manter a liminar deferida em primeiro grau, o colegiado estendeu o prazo, antes fixado em 15 dias, para que o frigorífico possa regularizar a atividade.

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Segundo o desembargador, a empresa não iniciou o processo de regularização da atividade, mesmo após a primeira decisão, “situação que impõe a interferência do Poder Judiciário, por meio de tutela jurisdicional, a fim de preservar o meio ambiente e garantir a saúde pública”.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a empresa funciona sem alvará de funcionamento, a criação dos animais ocorre de forma irregular – os detritos, como urina e fezes, não tem destinalão correta e são lançados no meio ambiente, bem como as carcaças dos porcos. O MPGO também apontou que há contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região.

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Para continuar funcionando, o Frigorífico Margen deve, num prazo de três meses, conseguir a licença ambiental para a atividade, elaborar e executar um plano de recuperação das áreas degradadas e, também um programa de gestão ambiental com procedimentos de controle de vazamentos, descarte correto e coleta dos resíduos.

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