O governo estadual deve convocar os inscritos no concurso para agente prisional para a próxima fase do concurso. Essa é a decisão do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição que concedeu liminar, para manter a cláusula de barreira estabelecida no subitem 16.6 do edital do concurso para agente prisional do Estado de Goiás, que permite que todos os candidatos classificados nas fases anteriores possam fazer o curso de formação até o limite de 1.930 vagas.

Alan Sebastião determinou também que seja realizada a quinta fase da primeira etapa do concurso, regido pelo Edital n° 001/2014, consistente na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos.

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O pedido de liminar foi feito pelo Estado de Goiás contra decisão proferida nos atos da ação civil pública. O ministério Público ajuizou ação questionando diversos aspectos do concurso para agente de segurança prisional e, em primeiro grau, teve o deferimento da liminar. Assim, o Estado de Goiás defendeu a reforma da decisão, o que foi acatado pelo desembargador

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