Publicidade
Categorias: Cidades
| Em 6 anos atrás

TJGO decide que dívida justifica suspensão de CNH de devedor

Compartilhar

Publicidade

Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, aponta que em caso de dívidas que se arrastam é válida a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) como forma de resolver o débito.

O relator do voto foi o desembargador Carlos Alberto França, em um caso no qual a devedora mantém, há mais de dois anos, uma dívida superior a R$ 160 mil, sendo que todas as medidas previstas no Código de Processo Civil já haviam sido aplicadas, sem êxito, à hipótese.

Publicidade

No voto, o desembargador destacou que a devedora “ao que parece, a vangloria-se no município de Iporá na direção de sua caminhonete (…). É evidente que a parte executada tem, ardilosamente, se esquivado de quitar o débito que possui com o exequente, o qual não pode amargar o prejuízo. Dessa forma, entendo que medida apropriada, pois é possível que, lhe sendo retirada a comodidade de se locomover por meio da condução de veículo automotor, a executada/agravada se sinta compelida a solver o débito”.

Publicidade

Em primeiro grau, o pedido havia sido indeferido e foi reformado parcialmente pelo colegiado. O credor havia pedido, também, suspensão do passaporte, dos serviços bancários e interrupção dos serviços de telefonia e internet. No entanto, para França, tais pleitos não mereciam prosperar.

“A decisão judicial, no âmbito da execução, que determine a suspensão do passaporte do devedor e, diretamente, impede o seu deslocamento para fora do País, viola o princípio constitucional da liberdade de locomoção, independentemente da extensão desse impedimento”, esclareceu o magistrado.

Publicidade

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

Publicidade