O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, autorizou o aborto eugenésico de um feto diagnosticado com a síndrome de Body-Satlk.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a anomalia foi comprovada por laudos de diversos médicos, com exames variados, realizados em instituições idôneas. A gestante está com 22 semanas de gravidez e requereu a interrupção ao constatar o problema. O aborto deverá ser realizado no hospital designado no alvará.
A síndrome de Body-Stalk é rara, incurável e impossibilita a vida extrauterina do bebê, já que não existe cordão umbilical e não há o fechamento da parede abdominal do embrião, deixando os órgãos expostos.
Segundo juiz, na decisão, a autorização para o aborto é emergencial. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médica capaz de corrigir as deficiências desenvolvidas pelo feto. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da mãe, bem como os problemas psicológicos, só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”.
O Código Penal Brasileiro permite expressamente apenas duas formas de aborto legais: o terapêutico, no caso em que há risco de vida para a grávida, e o aborto sentimental, autorizado em casos de gestação resultante de estupro. No entanto, de acordo com o juiz Jesseir de Alcântara, a hipótese do aborto eugenésico ou eugênico, é admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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