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TJGO arquiva processo disciplinar contra desembargador que criticou PM goiana

Por 5 meses atrás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar falas do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo criticando a Polícia Militar de Goiás (PMGO), durante um julgamento em 1º de novembro. A assessoria de imprensa do TJGO informou que o órgão não comentaria o assunto porque o processo disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, “em razão disso, o TJGO não pode se pronunciar”.

O CNJ já havia mediado o assunto em janeiro e faltava a oficialização da concordância com o arquivamento pelo Tribunal goiano, que divulgou a abertura do processo.  

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O arquivamento coincidiu com um momento de desaprovação a condutas de integrantes da corporação, a exemplo das que até levaram a prisões neste sábado (6). Além disso, coincide com desdobramentos do caso Fábio Escobar, transcorrido em Anápolis, em que vários PMs são suspeitos de envolvimento em mortes encomendadas.

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A informação sobre o fim do procedimento disciplinar foi divulgada pela jornalista Fabiana Pulcinelli (O Popular), neste sábado.

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Fala em julgamento

O que gerou o procedimento foi uma fala do desembargador durante uma sessão de julgamento, em que, ao questionar atuações irregulares de policiais em serviço, ele falou em extinção da corporação policial. A fala gerou imediatas reações contrárias do governador Ronaldo Caiado e das representações de classe dos militares.

Adriano chegou a ser suspenso pelo TJGO. Após manifestação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), questionando a medida junto ao CNJ, a suspensão do desembargador foi cancelada pela Corregedoria Nacional do Conselho, que avocou o processo.

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Corregedor não viu falhas

Em novembro, o corregedor-nacional, desembargador Luiz Felipe Salomão,  afirmou que a manifestação do magistrado “foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutia exatamente os procedimentos policiais”. Afirmou também que não se podia excluir a fala do magistrado do contexto. O corregedor interpretou que o desembargador “valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado”.

O corregedor também observou que, “ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária”, não constitui ofensa frontal à instituição policial. Ele destacou que as falas também não constituem ameaça ou risco para as atividades que o desembargador desempenhará no cargo enquanto transcorre o procedimento disciplinar a respeito.

Retratação e correição

Adriano chegou a divulgar duas retratações destacando que emitiu uma opinião pessoal. Mesmo assim, houve correição no gabinete do desembargador. A correição não localizou irregularidades nos trabalhos do magistrado.

Em janeiro, o CNJ deu 60 dias de prazo para o encerramento do processo contra Adriano. Na sexta-feira, segundo a jornalista, após o Órgão Especial do TJGO autorizar o presidente do tribunal, desembargador Carlos Alberto Franca, a responder ao CNJ que concordava com o fim do PAD.

A reportagem não conseguiu localizar o contato do desembargador Adriano.

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.