O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar falas do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo criticando a Polícia Militar de Goiás (PMGO), durante um julgamento em 1º de novembro. A assessoria de imprensa do TJGO informou que o órgão não comentaria o assunto porque o processo disciplinar tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, “em razão disso, o TJGO não pode se pronunciar”.
O CNJ já havia mediado o assunto em janeiro e faltava a oficialização da concordância com o arquivamento pelo Tribunal goiano, que divulgou a abertura do processo.
O arquivamento coincidiu com um momento de desaprovação a condutas de integrantes da corporação, a exemplo das que até levaram a prisões neste sábado (6). Além disso, coincide com desdobramentos do caso Fábio Escobar, transcorrido em Anápolis, em que vários PMs são suspeitos de envolvimento em mortes encomendadas.
A informação sobre o fim do procedimento disciplinar foi divulgada pela jornalista Fabiana Pulcinelli (O Popular), neste sábado.
O que gerou o procedimento foi uma fala do desembargador durante uma sessão de julgamento, em que, ao questionar atuações irregulares de policiais em serviço, ele falou em extinção da corporação policial. A fala gerou imediatas reações contrárias do governador Ronaldo Caiado e das representações de classe dos militares.
Adriano chegou a ser suspenso pelo TJGO. Após manifestação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), questionando a medida junto ao CNJ, a suspensão do desembargador foi cancelada pela Corregedoria Nacional do Conselho, que avocou o processo.
Em novembro, o corregedor-nacional, desembargador Luiz Felipe Salomão, afirmou que a manifestação do magistrado “foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutia exatamente os procedimentos policiais”. Afirmou também que não se podia excluir a fala do magistrado do contexto. O corregedor interpretou que o desembargador “valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado”.
O corregedor também observou que, “ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária”, não constitui ofensa frontal à instituição policial. Ele destacou que as falas também não constituem ameaça ou risco para as atividades que o desembargador desempenhará no cargo enquanto transcorre o procedimento disciplinar a respeito.
Adriano chegou a divulgar duas retratações destacando que emitiu uma opinião pessoal. Mesmo assim, houve correição no gabinete do desembargador. A correição não localizou irregularidades nos trabalhos do magistrado.
Em janeiro, o CNJ deu 60 dias de prazo para o encerramento do processo contra Adriano. Na sexta-feira, segundo a jornalista, após o Órgão Especial do TJGO autorizar o presidente do tribunal, desembargador Carlos Alberto Franca, a responder ao CNJ que concordava com o fim do PAD.
A reportagem não conseguiu localizar o contato do desembargador Adriano.