O Tribunal de Justiça de Goiás declara ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira. Ele questionava a constitucionalidade da Lei nº 9.702/2015, do Município de Goiânia, que previa bandeira 2 em horário integral de serviços dos taxistas durante o mês de dezembro.
De acordo com o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, relator do acordão, a lei “padece de vício formal na sua elaboração, exercendo a Câmara de Vereadores ato concreto da administração pública, de proposição reservada ao prefeito municipal, violando, assim, o princípio da separação dos poderes, pelo que deve ser declarada a inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 2º, § 1º, e 62, da Constituição do Estado de Goiás”.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontou várias irregularidades de violação à Constituição Estadual trazidas pela nova lei. De acordo com o argumento da MP, a violação ocorreu porque a Lei Municipal nº 9.702/2015 nasceu de um projeto de iniciativa parlamentar, do vereador Edson Automóveis, quando a matéria deveria ser de iniciativa do Município.
Ainda acredita que a norma fraudou atribuição própria do Poder Executivo, uma vez que ela envolve o planejamento, a direção e a execução de atos do governo.
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