O Tribunal de Justiça de Goiás manteve liminar concedida ao MP que declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 198/2010, da Prefeitura de Goiânia, que altera a destinação de vias em afronta ao previsto no Plano Diretor do Município, em recurso interposto pelo Município de Goiânia.
A decisão de primeiro grau, agora confirmada pelo TJ, também suspende os efeitos desse decreto e torna nulo todos os atos praticados com base nele, desde sua a edição, como outorga de autorizações de uso do solo e para funcionamento de estabelecimento empresarial nas áreas de proteção ambiental permanente situadas na Região Norte de Goiânia, principalmente nas proximidades do Córrego Samambaia e da Alameda dos Flamboyants.
Na decisão é determinado ainda ao Município que apresente ao Judiciário a relação de todas as empresas situadas na Região Norte da capital, próximo às áreas de preservação permanente que estão localizadas na região, com a identificação por meio de CNPJ e do quadro societário.
Deverá constar da lista também a situação jurídica de cada uma das empresas perante o Poder Público municipal quanto ao uso do solo e se há alguma interdição já decretada ou se já houve alguma autuação por degradação ao meio ambiente. Por fim, foi fixada multa diária pelo descumprimento da decisão no valor de R$ 10 mil.
Entenda
Conforme explica a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, autora da ação, no início do ano passado, a Associação Ecológica Vale do Meia Ponte formalizou uma reclamação no MP, noticiando a tentativa de afronta ao Plano Diretor da cidade para favorecimento de empresas irregulares localizadas na Região Norte de Goiânia, por meio da alteração da nomenclatura das vias e da alteração dos usos permitidos para aquela área.
Na demanda, a promotora destacou que a “manobra”, em especial do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), amparava-se no Decreto n° 198/2010, que inova e afronta o Plano Diretor. Para Alice de Almeida Freire, além do favorecimento de empresas irregulares, a alteração do regime de uso do solo das vias da Região Norte possibilitaria danos ambientais de ordem urbanística incalculáveis.
A mudança no Plano Diretor autorizada pelo Compur alterava o grau de incomodidade em relação a quatro vias na região. Isso possibilitava a instalação de grandes indústrias na área, que hoje é basicamente residencial. A alteração proposta provocou a reação dos moradores e levou à representação protocolada no MP pela Associação Ecológica, que representa 10 bairros da região.
Visando afastar definitivamente as investidas do Poder Público e de alguns grupos econômicos sobre a região, a promotora requereu, no mérito da ação, que seja determinado ao Município de Goiânia a criação da Área de Proteção Ambiental do Samambaia, garantindo a preservação daquela área. Também é pedido que seja intensificada a fiscalização e aplicação da legislação de posturas, uso do solo e ambiental, culminando, se preciso for, com o aumento do quadro de servidores e investimento na qualificação profissional destes.
( Com informações do MPE-GO)