A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade de votos, a decisão que determinou o Banco Santander ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a Karen Ligabue da Silva por danos morais.
Karen foi inscrita nos cadastros de proteção ao crédito por causa de cheques devolvidos e que foram emitidos após o encerramento da conta dela. A mulher não sabia da emissão dos talões, e os cheques tinham assinatura diferente.
O Banco fez um agravo interno na apelação cível e alegou a impossibilidade de julgamento monocrático, pretendendo a reforma da decisão ou, caso não ocorresse o entendimento, a apreciação do recurso. Segundo o Santander, não se sustentou a falsidade nas assinaturas e houve negligência de Karen ao deixar de informar seu novo endereço ao banco, sendo então responsável pelo extravio dos cheques. Ainda de acordo com o banco, ao assinal o encerramento da conta, Karen declarou que não tinha nenhum débito futuro a ser lançado e que a finalização da conta não a eximia de possíveis débitos.
Segundo a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, relatora do caso, ficou reconhecido o agravo e a existência do débito pendente, mas cabe à insituição financeira comunicar à correntista, não merecendo avançar a alegação de negligência de Karen.
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