O Juiz Ari Ferreira de Queiroz determinou a suspensão imediata da Lei Estadual que concede pensão especial a pessoa específica, no caso, Maria Nazareth de Lima Costa, viúva do ex- presidente da Assembleia Legislativa de Goiás Nerivaldo Costa.
O argumento para o pagamento da pensão é o de que Nerivaldo Costa teria prestado relevantes serviços ao Estado de Goiás como agente político, além de ter sido diretor do Detran, presidente da Celg, entre outros.
O valor da pensão é de R$ 5 mil, dinheiro saído diretamente dos cofres públicos sem qualquer fonte correspondente de custeio ou contribuição, traduzindo-se assim em “benesse gratuita”, conforme definiu a promotora.
De acordo com a promotora, a Lei Estadual 17.288/2010 fixou a data de sua publicação para a sua entrada em vigor, o que ocorreu em 23 de dezembro de 2010.
Portanto, Maria Nazareth começou a receber a pensão irregular a partir de janeiro de 2011, já tendo causado ao erário um prejuízo da ordem de R$ 105 mil.