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TJ-GO: Recursos cíveis, constitucionais e ações cíveis devem ser entregues por meio eletrônico

O Decreto Judiciário nº 1.302/2016, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Leobino Valente Chaves, prevê que os recursos cíveis, constitucionais e ações cíveis originárias deverão ser entregues ao TJ-GO exclusivamente na forma eletrônica a partir desta segunda-feira (1º).

De acordo com o Decreto, estão suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais entre os dias 1º de agosto e 1º de setembro na vice-presidência referente aos processos de recursos constitucionais e ordinários, além daqueles que tramitam na 1ª Câmara Cível.

A suspensão não se aplica aos processos judiciais digitais já em tramitação e aos que ainda serão ajuizados a partir da data de início. As protocolizações deverão ser feitas pela internet. Para isso, é necessário colocar login e senha no Sistema de Processo Digital do Tribunal.

Em seguida, deverá acessar a seção Serviços, opção Processo Digital e possuir o certificado A3.

Thais Dutra

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