Na próxima quarta-feira (13/03), às 13h, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai julgar dois pedidos de 1.142 ex-funcionários da Encol S/A, falida em 1999: o pagamento integral dos direitos trabalhistas – a maioria recebeu cerca de 40% do total a que tinha direito – e também a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro para a correção monetária dos valores.  No próximo dia 16 de março, a falência da Encol completa 20 anos.

Reunidos em torno da Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A (ABCTE), os autores da ação coletiva são oriundos de vários estados brasileiros (vide arquivo anexo). Anos atrás, o síndico da massa falida da empresa alegou insuficiência de recursos para pagar apenas parte das indenizações trabalhistas. Para piorar o quadro, o gestor utilizou como fator de correção monetária a TR, cujo coeficiente perde para a inflação no período.

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Otimismo – Advogado da associação de ex-funcionários, Gustavo Castro está otimista em relação à decisão de quarta-feira. “Sim, porque a aplicação da TR é inconstitucional e, neste momento, a massa falida da Encol possui cerca de R$ 200 milhões em caixa”, afirmou. “Ademais, temos relatos de centenas de ex-funcionários que não se estabilizaram emocionalmente e financeiramente até hoje. Parte deles mora no Nordeste do Brasil, onde os problemas sociais têm crescido de maneira exponencial. E temos convicção que a Justiça não ficará imune à questão social que atinge os trabalhadores que passaram pela Encol”, observou.

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TR x INPC: diferença entre índice pago e o que repõe perdas inflacionárias supera 200%

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Uma simulação de correção monetária feita no site do Banco Central do Brasil (BC) mostra a discrepância entre a TR e o INPC, um dos mais precisos índices de inflação há décadas e revela: a diferença entre os dois ultrapassa a marca de 200% em 20 anos. No entendimento da assessoria jurídica da ABCTE, a aplicação da TR neste caso é inconstitucional.

De acordo com o site do BC, R$ 10 mil em janeiro de 1999 valeriam R$ 14.187,41 vinte anos depois, se aplicarmos a TR – variação de 41,87%. Já por meio do IPNC, os mesmos R$ 10 mil chegariam a R$ 35.604,18 durante o mesmo período, ou seja, um acréscimo de 256,04%, diferença portanto de 214,17% entre os índices.

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Entenda: Considerada na época a maior construtora da América Latina, a Encol deixou mais de 5 mil credores trabalhistas. Durante o curso do processo de falência (de 1999 ate 2012), a massa falida pagou cerca de 7 mil trabalhadores, mas o fez de forma incompleta, cortando os créditos, pagando apenas 40% dos valores, alegando que os recursos a serem arrecadados não seriam suficientes para a satisfação integral dos trabalhadores.

No ano de 2014, a pedido de mais de 3 mil trabalhadores, o TJ-GO condenou a instituição a reabrir os pagamentos para quitar as diferenças que foram negadas, pois ficou provado nos autos que a massa falida da Encol detinha mais de 100 milhões em caixa, dinheiro suficiente para quitação de todos os trabalhadores.

Após a constatação dos recursos, a massa falida mudou o índice de correção a ser aplicado nos pagamentos dos trabalhadores, aplicando a TR e não mais o INPC, gerando o incidente jurídico que será julgado nesta quarta-feira (13).

Hoje com R$ 200 milhões em caixa, apesar da conta multimilionária, o síndico insiste em pagar os créditos pela TR, índice prejudicial aos trabalhadores, apesar das cortes superiores já terem pacificado que tal aplicação é inconstitucional.

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