Um homem ajuizou ação contra a OLX Atividades de Internet após ver um anúncio falso que informava seu nome e telefone. Em favor do homem, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a OLX retire o anúncio falso do site, em que divulgava a venda de uma ninhada de cachorros. Caso contrário, a multa é de R$ 500 por dia.
De acordo com o site do TJ-GO, o homem foi incomodado com várias ligações de possíveis clientes interessados em comprar um cachorro que viram no anúncio falso. Em sede de tutela antecipada, ele solicitou que, além de retirar o anúncio, a empresa fosse proibida de realizar novas publicações falsas com seus dados.
A empresa alegou que irá retirar o anúncio, mas que não poderá assegurar que não serão feitas novas postagens, uma vez que não é responsável por monitorar o conteúdo.
A desembargadora Amélia Martins de Araújo, que manteve a decisão do juiz William Costa Mello, afirmou que não cabe modificações na determinação. “A concessão do pedido liminar é ato de livre arbítrio do julgador, que se insere no seu poder geral de cautela“, disse.
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