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TJ-GO determina que família não seja obrigada a devolver pagamento irregular feito pelo Estado

Por 9 anos atrás

Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz, que reformou a sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que a família de servidora estadual não seja obrigada a devolver o pagamento de pensão, feito de forma irregular, pelo Estado.

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o marido era pensionista da Secretaria de Educação e morreu no ano de 2000. No entanto, o pagamento da pensão foi encerrado apenas em 2002 e, por isso, a família da servidora tinha sido condenada a devolver R$ 15.046,33.

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Ainda de acordo com o TJ-GO, os familiares entraram com recurso sob o argumento de que o Estado havia reconhecido que eles não tinham culpa pelos depósitos irregulares e que não houve simulação ou fraude para induzer a administração estadual ao erro. Além disso, a família também havia recebido autorização, via medida judicial, para levantamento de crédito existente na conta bancária da servidora.

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“As partes não tiveram culpa, pois os depósitos irregulares foram feitos em virtude de falhas no sistema de pagamento dos benefícios, de responsabilidade do próprio Estado”, considerou o desembargador.

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