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TJ determina instalação de Juizado do Torcedor em grandes eventos esportivos

 Caberá ao Juizado do Torcedor julgar as causas cíveis de menor complexidade, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo e as referentes à infância e juventude surgidas durante ou em razão do evento. 

Foi aprovado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) resolução que dispõe sobre a implantação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás. A medida entrará em vigor a partir da data da publicação do documento.

O colegiado levou em consideração a Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e que preconiza, em seu art. 13, que “o tocedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”.

Também foi levado em consideração o disposto na Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.

Constante de 6 artigos, a resolução determina, incialmente, a implantação do juizado, no âmbito de cada comarca ou região, cujo o magistrado plantonista terá competência para atuar nos incidentes cíveis, criminais e da infância e juventude durante os grandes eventos esportivos e festivos.

Caberá ao Juizado do Torcedor julgar as causas cíveis de menor complexidade, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo e as referentes à infância e juventude surgidas durante ou em razão do evento.  

De acordo com a resolução, na falta de instalações adequadas, ou não havendo cessão pela entidade interessada, o Juizado Especial poderá funcionar em Unidade Móvel do Poder Judiciário. 

A resolução cria, ainda, a Coordenadoria dos Juizados dos Torcedores e Grandes Eventos, com atribuções administrativas em todo o Estado, que deverá ser coordenada por um magistrado de primeiro grau, a ser designado pela Presidência do TJGO.  

Marcley Matos

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