Caberá ao Juizado do Torcedor julgar as causas cíveis de menor complexidade, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo e as referentes à infância e juventude surgidas durante ou em razão do evento.
Foi aprovado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) resolução que dispõe sobre a implantação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos no Estado de Goiás. A medida entrará em vigor a partir da data da publicação do documento.
O colegiado levou em consideração a Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e que preconiza, em seu art. 13, que “o tocedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”.
Também foi levado em consideração o disposto na Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.
Constante de 6 artigos, a resolução determina, incialmente, a implantação do juizado, no âmbito de cada comarca ou região, cujo o magistrado plantonista terá competência para atuar nos incidentes cíveis, criminais e da infância e juventude durante os grandes eventos esportivos e festivos.
Caberá ao Juizado do Torcedor julgar as causas cíveis de menor complexidade, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo e as referentes à infância e juventude surgidas durante ou em razão do evento.
De acordo com a resolução, na falta de instalações adequadas, ou não havendo cessão pela entidade interessada, o Juizado Especial poderá funcionar em Unidade Móvel do Poder Judiciário.
A resolução cria, ainda, a Coordenadoria dos Juizados dos Torcedores e Grandes Eventos, com atribuções administrativas em todo o Estado, que deverá ser coordenada por um magistrado de primeiro grau, a ser designado pela Presidência do TJGO.
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