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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios ficais de Estados

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O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (8) com dois vetos a Lei Complementar 160 que trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por Estados a empresas e indústrias na chamada “guerra fiscal”. O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (8). As informações são da Agência Brasil.

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O texto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como “guerra fisca”l. A prática, que está em análise no STF (Supremo Tribunal Federal), foi condenada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

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De acordo com o texto, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ter distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do país concordando com a concessão.

A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderá ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a até 15 anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte urbano.

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Os artigos 9 e 10 foram vetados após serem ouvidos os ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Na mensagem em que expõe as razões do veto, o presidente Michel Temer explica que os dois artigos forem vetados “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal”. (Folhapress)

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