O “Diário Oficial” da União divulgou nesta segunda-feira (16) que o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei enviado pelo Congresso que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados contra civis por militares quando em atividade operacional, como nas missões do tipo GLO (garantia da lei e da ordem), a exemplo das realizadas atualmente em comunidades de morros do Rio de Janeiro. A lei passa a vigorar de imediato.
A transferência dos julgamentos, que a partir de uma lei de 1996 eram realizados por tribunais de júri da Justiça comum, é alvo de críticas de organizações não governamentais e do MPF (Ministério Público Federal).
Para a Anistia, as Forças Armadas já demonstraram no passado recente que não prezam pela apuração rigorosa de crimes em suas fileiras. Inúmeros casos de torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados de opositores à ditadura militar (1964-1985) até o momento permanecem impunes nas Forças Armadas.
Em nota técnica encaminhada ao Congresso ainda na gestão de Rodrigo Janot, a PGR (Procuradoria Geral da República) argumentou que a Justiça Militar não tem independência funcional em relação às Forças Armadas e, por isso, não teria a isenção necessária para processar e julgar as acusações contra militares.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse à reportagem que a mesma PGR já se manifestou favorável à transferência, segundo ele, durante um processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro afirma que não é possível comparar a época da ditadura militar com a atual democracia.
O projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado, com relatoria do senador Pedro Chaves (MS), do partido conservador PSC, presidido por um pastor evangélico, é apoiado pelo STM (Superior Tribunal Militar), o MPM (Ministério Público Militar) e as Forças Armadas.
STM e MPM dizem que têm isenção e independência para julgar os casos. O Exército argumenta que haverá maior celeridade nos processos.
Segundo o texto sancionado por Michel Temer, os crimes dolosos contra a vida de civis passarão a ser julgados pela Justiça Militar desde que realizados “no contexto” do “cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa”, na “ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante” e na “atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária”, realizada em conformidade com a Constituição.
Segundo a lei, crimes contra a vida cometidos por militares contra civis fora dessas circunstâncias, ou seja, quando o militar não estiver em serviço, continuarão sendo julgados pelos tribunais do júri da Justiça comum. (Folhapress)