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TCU proíbe empreiteiras de Angra 3 de fechar novos contratos com o governo

O TCU (Tribunal de Contas da União) decretou, nesta quarta-feira (22), a inidoneidade de quatro das sete empreiteiras que formaram um consórcio para a construção da usina de Angra 3, no Rio de Janeiro, com um superfaturamento de R$ 700 milhões em valores de hoje.

UTC Engenharia, Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia e Techint Engenharia e Construção ficarão impedidas de contratar com o governo por cinco anos. Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, que já fecharam a leniência com o MPF, terão o benefício de não serem declaradas inidôneas imediatamente.

Isso só acontecerá se elas não permitirem que o MPF coloque uma nova cláusula no acordo de leniência já fechado. A nova versão deverá prever a confissão de crimes no TCU e o pagamento do valor integral pelos danos causados nas obras de que participaram.

Essa decisão foi resultado de um acordo fechado entre o ministro Bruno Dantas, relator do caso no TCU, e a força-tarefa da Lava Jato no MPF na última sexta-feira.

Com essa decisão, o TCU criou uma forma de validar os acordos do MPF sem deixar de cumprir sua missão legal de exigir reparações de danos quando houver fraude à licitação e superfaturamento em obras.

Segundo o ministro Bruno Dantas, essa decisão deve servir de referência para a votação das demais obras que estão sendo julgadas no tribunal -as refinarias Abreu e Lima, de Pasadena e do Comperj.

Valores

O dano total foi avaliado pelos técnicos do TCU em R$ 700 milhões em valores atualizados. Sobre esse valor incidirá juros (R$ 100 milhões) e multa de R$ 800 milhões, totalizando R$ 1,6 bilhão a ser pago.

Essa conta será rateada entre as empresas na proporção de cada uma delas no consórcio.

No entanto, Camargo, Andrade e Odebrecht ficarão livres de juros e multa como benefício por já terem feito a leniência com o MPF. Por isso, os R$ 900 milhões serão divididos entre as quatro empresas que não fizeram leniência, uma forma de acelerar o fechamento de novos acordos com o MPF.

Próxima etapa

A partir de agora, as empreiteiras que fecharam a leniência terão até dois meses para refazer os acordos com o MPF. Caso contrário, a pena de inidoneidade passará a valer.

Feito o acordo, elas deverão entregar documentos de sua contabilidade e notas fiscais das obras feitas em cartel e com superfaturamento para o cálculo exato do valor a ser pago (dano causado).

Depois de definido o valor final, haverá uma auditoria que cruzará o balanço da empresa e o valor a ser pago para definir sua capacidade de pagamento, uma forma de evitar sua falência.

A Camargo Corrêa terá um tratamento diferente. Como a empreiteira já fechou um acordo de colaboração com o TCU, só será declarada inidônea por seis meses caso não aceite refazer o acordo com o MPF.

A decisão do TCU também permite que as empresas que forem condenadas possam reverter a punição caso fechem a leniência com o MPF. (Folhapress)

Thais Dutra

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