O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Quirinópolis suspenda imediatamente o contrato com escritório de advocacia, para receber valores do FUNDEF repassados a menor pela União ao município.
O tribunal apontou várias irregularidades no procedimento licitatório, como a previsão de pagamento do contrato (20% do resultado obtido em favor do município) com a verba do FUNDEF. Recurso que não poderia ser utilizado porque possui destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade. Os técnicos detectaram também que o percentual de 20% do contrato n° 112/2017 é desproporcional, “porquanto definido sem qualquer critério que efetivamente reflita a justa indenização do trabalho do advogado, resultando em valor exorbitante”, afirmam os auditores no relatório.
Na justificativa, o tribunal registrou ainda que o município de Quirinópolis não apresentou pesquisa de mercado que demonstre que tal percentual é adequado, proporcional e que se enquadra nos valores praticados pelo mercado, tampouco demonstrou que os dois milhões de reais que serão pagos em caso de êxito total são proporcionais.
Ao expedir a medida cautelar suspendendo o contrato com o escritório de advogados, o tribunal fixou o prazo de vinte dias para a gestora Núbia Theodoro Arantes Oliveira apresentar sua defesa a respeito das irregularidades. O FUNDEF é o atual FUNDEB. A medida cautelar teve como relator o conselheiro Daniel Goulart e foi referendada pelo Pleno do TCM na sessão da última quarta-feira (14).