O conselheiro Saulo Mesquita, do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu nesta quinta-feira (20), por medida cautelar, o edital do Pregão Eletrônico no 21/2018, do Detran-GO, cuja sessão estava marcada para a próxima terça-feira (25). A licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa credenciada na fabricação de placas veiculares, com estampagem e distribuição em todo o Estado de Goiás, pelo período de 30 meses.
O TCE-GO já havia adotado cautelar em 12 de janeiro deste ano (Acórdão n° 118), que suspendeu concorrência pública com objeto similar.
Mesquita entende que, embora o Detran tenha alterado a modalidade de licitação para Pregão, o edital não difere substancialmente do outro anteriormente suspenso, pois ambos visam a contratação de uma única empresa para os serviços de fabricação e estampagem de placas, além de não estabelecerem o fracionamento do objeto, com sua divisão em lotes, que, para o conselheiro, “além de atender à exigência legal de ampla concorrência, seria potencialmente benéfico ao atendimento dos usuários residentes nas localidades mais distantes da capital”.
Ainda de acordo com Saulo Mesquita, “o credenciamento deveria se destinar à contratação de diversas empresas, evitando-se a concentração de serviços distintos em uma única pessoa jurídica, a ser beneficiada com a receita proporcionada por uma atividade a ser realizada em toda a extensão territorial do Estado”. Ele ainda justificou a suspensão pelo perigo na demorar de agir, diante dos potenciais prejuízos decorrentes do prosseguimento da licitação até que o TCE-GO possa se posicionar quanto ao mérito.
O processo teve origem em denúncia de que a contratação de uma única empresa para a fabricação e estampagem das placas descumpre a Resolução n° 729, de 6 de março de 2018 do Contran, e ofende a decisão do próprio TCE-GO sobre a matéria nos autos 201800047000023. Para o denunciante, cuja identidade é mantida em sigilo por deliberação do relator, a licitação nesses moldes tornaria pública atividade manifestamente privada e concentraria receita demasiada em uma única empresa, impedindo o exercício da livre iniciativa e ampla concorrência. Também alega que o fato inviabilizaria 105 empresas instadas em Goiás devidamente credenciadas no Detran, o que geraria centenas de desempregados.
O conselheiro determinou a citação urgente do presidente do Detran-GO para o cumprimento da deliberação, concedendo-lhe prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ou justificativas. O despacho do relator tem aplicação imediata e será levado ao Tribunal Pleno na próxima sessão plenária para referendo.