O Tribunal de Contas do Estado de Goiás(TCE), julgou nesta terça-feira (4), as contas do Estado referentes ao exercício do ano 2018, correspondente a gestão dos ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton. O parecer dado pelo órgão agora será encaminhado para votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O relator conselheiro Saulo Mesquita, e Sebastião Tejota votaram favoráveis à reprovação, Elder Valim e Kennedy Trindade, se posicionaram pela aprovação com ressalvas. Dado o empate, o presidente do TCE, Celmar Rech teve que votar para desempate da votação assinalando a reprovação.
O relator Saulo Mesquita, apresentou 12 irregularidades, entre elas, a aplicação na Educação abaixo do determinado na Constituição. Também apontou saldo negativo na conta centralizadora. Além de, despesa corrente líquida acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator leu 40 orientações gerais, além de oito para o Governo e duas para órgãos autônomos.
Já o representante do Ministério Público, Fernando Carneiro, afirmou que seria preciso abertura de um contraditório num prazo de 30 dias para que os ex-governadores Marconi Perillo e José Eliton pudessem demonstrar defesa.
Para ele faltou clareza e ainda citou decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê essa defesa. Assim, pediu prazo por meio de uma questão preliminar, para apresentação do contraditório pelos ex-gestores. “O procedimento aqui não teve a participação dos dois ex-governadores” e “além disso carece de uma melhor precisão no sentido da responsabilização de cada um”, defendeu.
O relator Saulo Mesquita, defendeu que a liminar não caberia no caso, por respeitar análise técnica feita. “Eu entendo que abrir para o contraditório implicaria em um prolongamento desnecessário”, conclui.