Os valores das Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária serão reajustados em 7,15% pela variação anual do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, a partir de 1º de fevereiro. A atualização das tabelas é feita uma vez por ano, sempre em fevereiro, como prevê a lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991.
Também serão reajustados pelo mesmo índice, 7,15%, as multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo. O comunicado foi assinado pelo secretário da Fazenda, Fernando Navarrete.
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