O Ipasgo reajustou em abril deste ano, através de Instrução Normativa publicada, as suas tabelas atuariais 2017. Com a medida ficam reajustadas as contribuições de usuários que recolhem por tabela, como é o caso dos agregados e de ex-servidores, por exemplo. O índice aplicado será de 10% sobre os valores recolhidos desde fevereiro de 2016, data do último reajuste.
LEIA MAIS SOBRE O IPASGO
7% serão aplicados em abril e os outros 3% em agosto, de acordo com tratativas feitas com o Fórum Estadual de Entidades Em Defesa dos Servidores e Serviços Públicos em Goiás.
Um índice maior, de 18,65%, será aplicado sobre o teto e o piso das contribuições, para desconto em folha, uma vez que esses valores não haviam sido corrigidos no passado.
O reajuste anual das contribuições está previsto em lei, como forma de recompor os valores recebidos pelo Ipasgo, que, em sua maioria absoluta, são utilizados no pagamento de serviços prestados para garantir a assistência à saúde dos segurados.
Cerca de 45% dos usuários do Ipasgo Saúde não terão nenhum tipo de reajuste. São dependentes do grupo familiar, inativos protegidos pela Emenda Constitucional 16 e quem recebe até R$ 4.187,10 (plano especial) e R$ 5.157,12 (plano básico).
Uma parcela que recolhe por desconto em folha terá um reajuste médio de R$ 68 nas contribuições. Quem recolhe por tabela, passa a obedecer aos novos valores, que estão publicados no site do Ipasgo.
A menor contribuição (piso) passa de R$61,95 para R$ 73,50 (plano básico) e de R$96,24 para R$114,19 (plano especial). Já o valor máximo de contribuição (teto) passa de R$351,20 para R$416,70 (plano básico) e de R$522,55 para R$620,01 (plano especial).
O reajuste em números: