O Tribunal de Justiça (TJ-GO) concedeu liminar que suspende o processo de avaliação física assistida do concurso público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, prevista para 15 de agosto, de candidata que está grávida de seis meses.
Na decisão, a Justiça solicita que a prova de capacidade física seja realizada posteriormente, após liberação pelo médico que acompanha a gestação. Ainda neste caso, a candidata, que foi aprovada na primeira etapa, não poderá ser desclassificada ou eliminada.
A vendedora Miriam da Silva Leal Martins procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (PGE-GO) para explicar a sua situação de impossibilidade de realização da prova física, uma vez que surgiram problemas de saúde oriundos da gravidez.
“Eu fui acometida da chamada placenta prévia marginal, complicação uterina que pode levar ao abortamento, caso eu pratique atividades físicas e não obedeça às recomendações médicas de repouso absoluto, como indica o relatório médico”, informou a candidata.
Para a defensora pública Izabela Saraiva, “obrigar a candidata grávida de seis meses a se submeter ao exaustivo teste de aptidão física, que envolve flexão de braço, abdominal e corrida, ofende sobremaneira o princípio da isonomia, uma vez que ela, evidentemente, não se encontra em igualdade de condições com os demais candidatos”, ressaltou.