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Suspensas decisões judiciais que permitiam captação de água sem licença e/ou sem outorga

A Secima, através de sua Advocacia Setorial, conseguiu suspender duas decisões judiciais que autorizavam particulares a fazer captação de água mesmo sem terem outorga de água ou sem terem licenciamento ambiental, na hipótese de empreendimentos que dependem de licenciamento.

No processo judicial 5091996.75.2017.8.09.0000, a Secima conseguiu convencer o desembargador que havia concedido liminar para Valter Santana Rebouças, a revogar a liminar, após demonstrar que, embora detentor das outorgas para 21 (vinte e um) pivôs de irrigação no Rio Araguaia, o empreendimento necessitava também de EIA/RIMA. O proprietário teve seus pivôs embargados em fevereiro deste ano por não ter a licença ambiental, apesar de contar com as outorgas para captação de água emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Em maio ele conseguiu uma liminar na Justiça que o autorizou a voltar com as irrigações. 

Por sua vez, no processo 5422062.62.2017.8.09.0000, a Secima interpôs recurso em face de decisão que havia permitido a Manir José Asmar e Divino da Silva Rosa a continuar captando água no Rio Meia Ponte para irrigar os 400 hectares das Fazendas Tabapuã e Água Branca, ambas em Inhumas, a montante da captação da SANEAGO que abastece a Região Metropolitana de Goiânia. A fiscalização identificou a ilegalidade durante operação realizada em setembro deste ano, em meio à intensificação das ações na Bacia do Meia Ponte. Sem outorga e licenças ambientais, eles foram autuados e tiveram as bombas lacradas, mas em outubro conseguiram uma liminar para voltar a captar água.

Com as decisões favoráveis, voltam a vigorar os embargos que a Secima legitimamente aplicou às atividades, devendo ser novamente lacrados os equipamentos de captação.

Essas decisões demonstram o comprometimento da Secima em combater as captações sem outorga e/ou licenciamento. Se já não é tolerável que se opere sem as licenças cabíveis, este alerta deve ser ainda mais exasperado em situações de escassez hídrica.

Lamentavelmente, ainda há outra liminar em vigor que beneficia pessoa que capta na bacia do Rio Meia Ponte a montante da captação da SANEAGO, tendo a PGE já recorrido, mas ainda aguarda decisão judicial favorável para poder embargar e lacras os equipamentos de captação.

Marcley Matos

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