O processo que decide sobre a manutenção da isenção tributária para remuneração recebida por líderes religiosos ainda está sendo analisado. O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que a decisão final sobre a suspensão ainda não foi feita, e o processo segue em análise pelo ministro Aroldo Cedraz.
Em julho de 2022, o então secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira, ampliou a isenção tributária a templos religiosos ao salário de pastores e ministros religiosos. Para julgar a legitimidade e legalidade do ato, o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) fez representação aos ministros do órgão para avaliarem a norma.
Na última quarta-feira (17), a Receita Federal acabou por suspender a imunidade tributária sobre salários de líderes religiosos. Assinado pelo atual secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório reverteu o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão. O documento representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais.
Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.
De acordo com o TCU, apesar da suspeita de possível desvio de finalidade na motivação da isenção, a determinação ainda não foi suspensa. Segundo o órgão, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.
“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, esclareceu o TCU.
O comunicado do Tribunal de Contas reiterou que qualquer manifestação formal do órgão sai apenas quando ministros tomam decisões solitariamente ou em plenário. “O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, destacou.
Com informações da Agência Brasil