O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, da Justiça Federal, determinou a suspensão imediata de propaganda partidária do Democratas, em que o presidente do partido em Goiás, senador Ronaldo Caiado, aparece criticando a administração estadual.
Na decisão, o desembargador alega que a propaganda do DEM limitou-se a criticar o governo estadual e a difundir mensagem ofensiva à imagem do governador Marconi Perillo.
A liminar determina suspensão imediata da propaganda sob pena de multa no valor de R$5 mil por dia, em caso de descumprimento. Cabe ao partido informar às emissoras que têm divulgado a propaganda sobre a decisão judicial.
Kisleu afirma, no texto da liminar, que o DEM desvirtuou o que versa a propaganda partidária e que o conteúdo divulgado é pejorativo e denigre diretamente a atual gestão. O desembargador ressalta, ainda, que é vedada a divulgação de ofensas pessoais ao governante ou à imagem de partido político.
“Ademais, impende ressaltar que as críticas dirigidas aos gestores somente são permitidas quando não há individualização de sua pessoa, situação diversa da encontrada nos presentes autos, em que o texto narrado na propaganda faz menção expressa ao Governador deste Estado”, observa.
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