A liminar que determinou que o Estado de Goiás convocasse concursados da Polícia Militar (PM-GO) foi suspensa pelo desembargador Gerson Santana Cintra. À época, o juiz Ricardo Prata determinou a convocação até que o valor gasto com os policiais militares fosse equivalente ao investido na manutenção dos soldados temporários do Serviço Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve).
Ao Diário de Goiás, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que iria recorrer da decisão. Com isso, o magistrado acatou os argumentos do Estado, que, para Gerson Santana, conseguiu demonstrar que a decisão pode resultar em lesão grave e de difícil reparação.
“Pressuposto indispensável para o deferimento do efeito suspensivo, pois, caso a decisão singular não seja suspensa, pode gerar prejuízos irreversíveis. Vislumbro também que o agravante apresenta relevante fundamentação para o deferimento do efeito suspensivo, visto que, em análise preambular, a medida concedida não se mostra passível de rápida e fácil reversão”, afirmou o desembargador na decisão.
De acordo com o governo estadual, foram convocados e nomeados 732 aprovados no concurso da PM-GO. Destes, 142 candidatos não atenderam ao chamamento. Em seguida, o Estado convocou mais 151 candidatos, sendo que 21 não atenderam ao chamamento.
Durante recurso, o governo estadual informou que de março a maio de 2015 foram investidos com o Simbe R$ 14.873.215,62, e com policiais militares convocados de março a maio de 2016, R$ 12.104.057,11. Com isso, a diferença é de R$ 2.769.158,51.
Ainda de acordo com o governo estadual, a determinação se referia a uma convocação de policiais militares até o mínimo de R$ 858.081,90, que é o valor referente ao período da diferença exposto entre maio de 2015 e maio de 2016.
O Estado informou ao poder Judiciário que foram efetivadas mais 21 nomeações de policiais militares, que trarão impacto de aproximadamente R$ 114.832,72. Desta forma, o governo estadual entende que a decisão foi parcialmente cumprida.
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