A lei municipal nº 602/2011 de Jussara, que permite som automotivo de até 130 decibéis, foi suspensa pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ–GO).
A relatora do voto, juíza substituta Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, apontou que a lei municipal afronta a legislação federal, que estipula o limite de 80 decibéis, de número 9.503/1997.
Foram avaliadas, em ação civil pública, reclamações de moradores da cidade sobre um evento realizado no Parque Agropecuário de Jussara, nos dias 15 e 16 de fevereiro deste ano, que não utilizou isolamento acústico. O Ministério Público alegou, então, que o volume do som pertuba o sossego público e traz danos à saúde auditiva dos cidadãos.
Enquanto acontece o trâmite processual e análise de mérito para julgar a constitucionalidade da ação, a lei municipal continua suspensa.