Em liminar, o desembargador José Henrique Arantes Theodoro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu a suspensão da decisão que determinou a apreensão dos 295 ônibus da Rápido Araguaia financiados junto ao Banco Volkswagen.
O desembargador decidiu que os bens (ônibus) continua sob garantia judicial, mas sob “depósito judicial com a devedora”((Rápido Araguaia).
“Levo em conta, para assim decidir, a particularidade para se cuidar de veículos que compõem a frota de transporte público da localidade, havendo risco, destarte, de grave lesão à ordem pública caso tais bens sejam em bloco retirados de operação”, considerou o desembargador para liberar o uso dos veículos pela Rápido Araguaia.
EM nota, a empresa detalha a vitória conseguida na Justiça e informa que pretende resolver os problemas do financiamento para que o transporte volte à normalidade.
NOTA:
“A Empresa Rápido Araguaia comunica que foram lberados nesta segunda-feira, dia 21, em caráter de liminar, os ônibus apreendidos pela Justiça, neste fim de semana. A empresa informa ainda que está trabalhando para solucionar todos os problemas e retomar a normalidade na prestação dos serviços aos usuários do Sistema de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia”