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Categorias: Brasil
| Em 8 anos atrás

SUS irá ofertar novo tratamento contra HIV a partir de 2017

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O SUS (Sistema Único de Saúde) passará a ofertar, a partir de janeiro de 2017, um novo medicamento contra HIV/Aids para usuários que iniciam o tratamento e aqueles que têm resistência a outros antirretrovirais.

A decisão, anunciada nesta quarta-feira (28) pelo Ministério da Saúde, incorpora o antirretroviral dolutegravir na chamada “primeira linha” de tratamento, ou seja, para novos pacientes. Além disso, o remédio também passa a ser ofertado na “terceira linha”, direcionada a pacientes que não responderam aos tratamentos anteriores.

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Segundo a diretora do departamento de HIV/Aids do Ministério da Saúde, Adele Benzaken, a previsão é que 100 mil portadores do vírus HIV recebam o novo tratamento a partir do ano que vem.

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A incorporação muda o atual modelo de tratamento disponibilizado a novos pacientes no SUS, composto pelos medicamentos tenofovir, lamivudina e efavirenz disponibilizados em um só comprimido -conhecido como “3 em 1”.Com a mudança, o dolutegravir passará a ser indicado no lugar do efavirenz, associado à pílula do agora “2 em 1”: lamivudina e tenofovir. A oferta do novo antirretroviral para novos pacientes no SUS ocorre diante da atualização do protocolo clínico de diretrizes para o manejo da infecção para o HIV e recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde).

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Para Benzaken, o medicamento pode estimular mais pessoas a aderirem ao tratamento. “O dolutegravir é visto como mais vantajoso para as pessoas vivendo com HIV, porque tem potência bastante alta, menor percentual de efeitos adversos e é apenas um comprimido por dia, o que facilita a adesão. E pelo fato de não levar com mais frequência à resistência do que os outros tratamentos, vai ter provavelmente maior durabilidade enquanto droga incorporada no SUS”, afirma.

Segundo ela, há uma limitação da empresa em produzir os medicamentos, daí a previsão de ofertar o medicamento apenas para parte dos pacientes -hoje, são 483 mil pessoas em tratamento no SUS. A previsão é que a entrega do novo antirretroviral também ocorra de forma gradativa no próximo ano.

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Para Georgiana Braga-Orillard, da Unaids, a incorporação do novo medicamento é uma medida importante diante da necessidade de ampliar o número de pacientes em tratamento no país. “Os países já desenvolvidos oferecem, mas oferecem muitas vezes saindo do próprio bolso. Ofertar no SUS é uma inovação ousada”, afirma. Além do Brasil, o dolutegravir já é utilizado em países como, Portugal, Espanha, Canadá e Estados Unidos.

Segundo o Ministério da Saúde, a oferta do dolutegravir no SUS ocorre após a pasta obter descontos de até 70% no preço do medicamento, o que não deve aumentar os gastos do governo, informa. Hoje, o orçamento da pasta para aquisição de antirretrovirais é de R$ 1,1 bilhão.

Julgamento no Supremo

No evento de anúncio do novo tratamento, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) “terá o desafio” nesta quarta-feira (28) de “encontrar a harmonia” entre direitos constitucionais que hoje estão em conflito.

Judicialização da saúde Decisão do Supremo sobre o fornecimento de remédios guiará as ações pelo país 1 em 4 remédios ofertados por decisão da Justiça já está no Sistema Único de Saúde Com tratamentos de até R$ 2,5 milhões, doentes dependem de decisão do Supremo Entenda a judicialização da saúde e o debate do Supremo sobre acesso a remédios Ele se refere ao julgamento que irá avaliar se os Estados devem oferecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS ou sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los.

“Há o direito constitucional de acesso à Justiça, há o direito da universalidade [de acesso à saúde] e o da limitação da capacidade de pagar impostos. Temos de um lado o cidadão que precisa de assistência e de outro o que paga impostos. O governo é só um meio para que o imposto ser arrecadado e aplicado”, afirma.

“As decisões que atingem R$ 7 bilhões neste ano em ações judiciais não geram dinheiro novo, mas deslocam o recurso de uma atividade programada, como vacinação ou atenção básica, para outra atividade que foi priorizada pelo Judiciário e que tem que ser atendida. Isso desestrutura o planejamento que foi feito”, diz.

(Folhapress)

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