Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ratificaram nesta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade das paralisações de servidores que atuam na segurança pública. A regra serve para agentes da Polícia Civil, militar, federal, rodoviária federal, ferroviária federal e bombeiros.
O Supremo já havia declarado inconstitucional o direto de greve dos policiais, mas em ações individuais. Agora, a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou por limitar as regras de paralisação dos policiais, sob o argumento de que é um direito fundamental do cidadão. Ele foi seguido por Rosa Weber e Marco Aurelio.
Votaram por proibir a paralisação os ministros Alexandre de Moraes (que abriu divergência do relator), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, presidente do STF.
O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Ao divergir do relator, Alexandre de Moraes -que já ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo- argumentou que a Constituição Federal já restringe a greve dos policiais.
“É vedado aos servidores públicos dos órgãos de segurança pública o exercício do direito de greve sob qualquer forma ou modalidade”, disse Moraes. Para ele, “o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico”.
O ministro também afirmou que a carreira de policial tem regime especial próprio, como previdenciário e de carga horária.
Em seu voto, Barroso citou a crise recente da segurança pública no Espírito Santo, que, mesmo com reforço das Forças Armadas e da Força Nacional, o número de mortos passou de cem durante motim dos policiais no Estado.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da União) defenderam a inconstitucionalidade da greve de policiais por ser serviço essencial ao Estado. (Folhapress)
STF mantém regra da Constituição que proíbe greve de policiais