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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Supremo proíbe doações ocultas em campanhas eleitorais

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta (22) uma decisão provisória de 2015 e proibiu definitivamente doações ocultas em campanhas eleitorais. A corte declarou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso naquele ano que permitia que doações indiretas aos candidatos ficassem desvinculadas do nome do doador.

Pela minirreforma eleitoral, doações feitas a um político via diretório partidário não precisariam identificar o doador original na prestação de contas do candidato. Como em 2015 o Supremo vetou doações de empresas, a decisão vale para doações de pessoas físicas.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo plenário do Supremo nesta quarta foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

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“A regra contestada permite que os verdadeiros doadores, quando doam por meio do partido para determinado candidato, não precisam ser identificados. Isso tira do eleitor o direito de conhecer informações indispensáveis para a formação de sua convicção e restringe o controle dos órgãos competentes, como a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal”, sustentou o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB.

“Os valores e princípios que orientam a República, definidos na Constituição, exigem transparência no processo eleitoral. Não é admissível uma regra que exima os partidos e os políticos de apresentarem aos eleitores os nomes de seus doadores originais”, disse.

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O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou por declarar inconstitucional o ponto da lei de 2015 que foi questionado e defendeu dar transparência às doações em todo o caminho dos recursos.

“Não há que se falar em defesa de interesse público na manutenção do sigilo dos doadores. Há precedentes apontando a importância dessa liminar que suspendeu [as doações ocultas], para fiscalização e fortalecimento de nossa democracia”, disse Moraes.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, pela procedência da ação da OAB. Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram parcialmente.

O artigo da lei de 2015 diz: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”. A expressão “sem individualização dos doadores” foi julgada inconstitucional. (Folhapress) 

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