O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar em 22 de março o auxílio-moradia pago a juízes de todo o país, conforme a pauta de julgamentos do plenário disponibilizada pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.
Está previsto o julgamento de seis ações que tratam do tema, cinco delas sob relatoria do ministro Luiz Fux e uma relatada por Luís Roberto Barroso.
No início deste mês, uma série de reportagens da Folha de S.Paulo abordou o auxílio-moradia, que beneficia, por exemplo, ministros de tribunais superiores que têm casa própria em Brasília e juízes de todo o país donos de imóveis nas cidades onde atuam. A ministra Cármen Lúcia havia sinalizado em janeiro a intenção de votar o benefício.
Desde setembro de 2014, por força de liminares (decisões provisórias) do ministro Fux, todos os juízes federais passaram a ter direito ao auxílio-moradia, hoje no valor de R$ 4.378, sem que o assunto fosse analisado pelo plenário.
Fux deferiu as liminares em ações semelhantes ajuizadas pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e por juízes federais, que sustentaram que o auxílio-moradia é um direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
Conforme a decisão de Fux, todos os juízes federais têm direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista na lei, exceto “se, na localidade em que atua o magistrado, houver residência oficial à sua disposição”.
Com base na ideia de isonomia, outras carreiras jurídicas passaram a ter o mesmo direito, como procuradores da República, promotores de Justiça e juízes estaduais.
Estimativa da ONG Contas Abertas indica que, de setembro de 2014 até dezembro passado, o auxílio-moradia custou à União e aos Estados cerca de R$ 5 bilhões, considerando que os benefícios destinam-se a cerca de 30 mil pessoas (17 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público, em todos os seus ramos).