O vereador Milton José das Mercês (PRB), suplente de Jorge Kajuru na chapa ao Senado, tem aposentadoria sem registro há cinco anos. Com total de proventos que supera a margem de R$ 18 mil mês, o benefício é pago desde 2013, mas ainda não há processo de regularização no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM).
Entre janeiro e agosto deste ano, o vereador recebeu R$ 148.261,53 em benefícios previdenciários.
Num intervalo de cinco meses, no ano de 2016, o benefício teve alteração superior a 50%. Em maio, o valor pago era de R$ 14.303,76, saltando para R$ 24.435,70 em outubro e para R$ 35.669,48, em novembro.
O pedido de regularização da aposentadoria está há cinco anos no TCM e sob diligência. ANo entanto, de acordo com a constituição todos os atos de aposentadoria tem que ser registrados pelo pelo Tribunal, para que seja analisada a legalidade do ato. O pagamento realizado sem o registro pode acarretar em prejuízos para os cofres públicos, pois o processo pode conter vícios.
Segundo o artigo 71, da Constituição Federal, incumbe às Cortes de Contas o julgamento das contas dos administradores públicos, da legalidade das aposentadorias e pensões, das representações ou denúncias, competindo-lhes, ainda assinar o prazo para que o órgão ou entidade estatal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; e sustar o ato, se não atendidas.
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