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Supermercado processado em R$ 1 milhão por fraudar jornada de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou ação contra a unidade do Supermercado Tatico de Águas Lindas por fraude na anotação da jornada de trabalho. O MPT requer que a Justiça obrigue a empresa a manter o registro correto da jornada de seus empregados, sob pena de multa diário de R$ 20 mil, além de aplicar uma penalidade de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

De acordo com o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, responsável pelo caso, ficou comprovado, por meio de depoimento de ex-empregados, que o Tatico obrigava os funcionários a adotar condutas irregulares. Os trabalhadores tinham que bater o cartão de ponto após o fim da jornada e voltarem ao trabalho; chegar antes do início da jornada sem bater o ponto; registrar o intervalo intrajornada, mesmo que não aproveitado.

Os ex-empregados relataram ainda que recebiam advertências caso batessem o cartão de ponto nos horários efetivamente trabalhados.

“Agindo dessa forma, é possível ao supermercado submeter seus empregados a jornadas de trabalho excessivas e contínuas, sem o devido pagamento das horas extraordinárias, o que significa mais lucro para a empresa”, afirmou Tiago.

Ainda de acordo com o procurador, o Tatico não se dispões a corrigir as irregularidades contatadas, bem como a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que levou o MPT ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Proteção à saúde

De acordo com a legislação, para qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, de duas horas. O objetivo desses intervalos é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Indenização

Na ação, o MPT pede, de forma liminar, que o Tatico mantenha, sem adulterações, o registro da jornada de trabalho efetivamente laborada seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O órgão também requer, no julgamento da ação, que o supermercado seja penalizado em R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, que é uma punição de caráter financeiro também e pedagógico cujo objetivo de evitar novas infrações.

Com informações do MPT-GO

Laura Santos Braga

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