Categorias: Cidades

Supermercado é condenador a pagar indenização por acidente envolvendo cliente

O Comercial de Alimentos Itamar Ltda (Supermercados Tatico) foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil a Maria Pereira Brito, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão dela ter fraturado o fêmur após escorregar no piso do estabelecimento comercial localizado em Águas Lindas de Goiás. A decisão é do juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude da comarca.

Consta dos autos que, em 2 de março de 2012, Maria Pereira foi ao comércio para efetuar compras para sua residência e, após a saída do caixa, escorregou no piso do estabelecimento comercial. No momento da queda, os clientes socorreram a mulher, momento em que ele foi encaminhada para o hospital da cidade. Na unidade de saúde, o médico emitiu diagnóstico, informando que a mulher fraturou o fêmur. Ela, então, foi submetida a procedimento cirúrgico. Nos autos, ela relatou que teve que arcar com várias despesas, como medicamentos, fisioterapias, dentre outros necessários para seu tratamento.

Leia também

  • Irregularidades em produtos e na estrutura de supermercado levam à interdição
  • Supermercado é porta de entrada para o primeiro emprego
  • Procons podem multar postos que não repassarem redução de preços do diesel

Diante do padecimento psicológico e emocional, Maria Pereira pleiteou a condenação do Supermercado Tatico ao pagamento de indenização. Ao ser citado, o estabelecimento apresentou contestação, afirmando a inexistência do dano moral em razão da sua não comprovação e a ausência da obrigação de indenização por danos materiais e estéticos.

Decisão

O juiz Felipe Levi Jales Soares (foto à direita), ao analisar os autos, argumentou que o nexo de causalidade ficou comprovado por meio dos documentos colacionados aos autos, laudo de exame médico, bem como pelas reportagens publicadas em jornais local, assim como pela não contestação da parte requerida. “Nas relações de consumo, o fornecedor responde independemente de culpa, bastando para tal a caracterização do dano e o nexo de causalidade”, afirmou.

Ressaltou que, no caso em análise, o supermercado responde pela culpa, uma vez que existe relação de consumo entre as partes. “Os danos ficaram comprovados através das fotos, exames de raio-x, assim como pela cicatriz que, inclusive, expôs a gravidade do procedimento efetuado na mulher”, explicou.

Em relação aos danos morais, materiais e estéticos, o magistrado afirmou que o acidente causou na autora da ação vários transtornos, como cirurgias e tratamentos médicos, bem como alteração em sua rotina, com uso de remédios e cuidados especiais.

Leia mais 

  • Saques do PIS/Pasep colocarão R$ 34,3 bilhões na economia
  • Suspender tabela de frete lançará país no caos, diz ANTT
  • Ciro defende novo projeto industrial e promete gasolina a R$ 3
Marcley Matos

Notícias Recentes

Com time reserva, São Paulo vence Atlético-GO que atinge 14 derrotas no Brasileirão

Nem a mudança de técnico alterou a rotina do Atletico-GO no Campeonato Brasileiro da Série…

11/08/2024

Equipe da França auxilia na remoção de motores da aeronave da Voepass e primeiros corpos são identificados

Neste domingo (11), o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força…

11/08/2024

Polícia prende quadrilha especializada em furtar cartões presos em caixa eletrônico

Uma ação conjunta entre PMGO, PMDF E PMCE prendeu 4 integrantes de uma quadrilha que…

11/08/2024

Médica que iria embarcar em avião que caiu em Vinhedo mudou passagem após pressentimento do pai

A médica Juliana Chiumento comprou uma passagem para a viagem programada na tarde de sexta-feira…

11/08/2024

Licença-paternidade : Conheça a importância e as regras desse benefício

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países oferecem o benefício da licença-paternidade. No…

11/08/2024

“Saúde não é despesa, é investimento”, afirma Vanderlan Cardoso

“Saúde não é despesa, é investimento, principalmente na atenção primária”, ressaltou Vanderlan ao tratar da…

11/08/2024